Termos e condições

1. Objeto, âmbito e articulação

As presentes Condições Gerais regulam a prestação dos serviços disponibilizados pela Sooma – Web Services, Lda., através da marca Ping.pt, doravante designada por “Ping”, no âmbito dos planos de subscrição de website.

Estas condições aplicam-se exclusivamente aos serviços prestados em regime de subscrição. O registo avulso de domínios e os serviços de alojamento contratados fora de um plano de subscrição continuam a reger-se pelas Condições Gerais de Serviço publicadas em ping.pt, que se mantêm em vigor para esses serviços. Em caso de contradição relativamente a serviços incluídos num plano de subscrição, prevalecem as presentes condições.

Os serviços de subscrição dirigem-se primordialmente a clientes empresariais e profissionais. Quando o cliente seja um consumidor, na aceção da legislação de defesa do consumidor, aplicam-se-lhe ainda as disposições específicas previstas nestas condições, nomeadamente nas cláusulas 4, 5 e 22, bem como todos os direitos que lhe sejam imperativamente conferidos por lei, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário.

A subscrição corresponde a uma prestação continuada de serviços, não se limitando à disponibilização de um website, abrangendo os serviços de alojamento, infraestrutura, gestão técnica e demais componentes expressamente incluídos no plano contratado.

Estas condições devem ser lidas em conjunto com as condições comerciais específicas do plano contratado.

2. Serviços incluídos na subscrição e natureza da mensalidade

A mensalidade da subscrição corresponde ao pagamento faseado do valor de desenvolvimento do website e, nos ciclos de renovação, da renovação gráfica prevista na cláusula 8, nos termos da cláusula 4. O valor de desenvolvimento é o indicado nas condições comerciais do plano contratado.

Durante a vigência da subscrição, a Ping disponibiliza ao cliente, sem custo adicional, os serviços complementares incluídos no plano, nomeadamente: alojamento do website; infraestrutura; gestão técnica de DNS e domínio; manutenção técnica e atualizações; suporte técnico; pequenas alterações a conteúdos existentes; pequenos ajustes visuais; caixas de correio eletrónico; e outros serviços expressamente indicados no plano.

A disponibilização destes serviços como oferta não prejudica as obrigações assumidas pela Ping nestas condições, nomeadamente em matéria de segurança, proteção de dados, suporte e conservação de dados, nem os direitos imperativos dos clientes consumidores.

Apenas estão incluídos os serviços e funcionalidades correspondentes ao plano efetivamente contratado.

Funcionalidades, desenvolvimentos, integrações ou serviços adicionais poderão ser objeto de orçamento autónomo.

3. Fase de construção e publicação do website

Quando o plano inclua a criação de um website, o desenvolvimento inicia-se após a adjudicação e o envio do briefing pelo cliente. O cliente dispõe de 30 dias, contados do envio do briefing, para fornecer os conteúdos necessários ao desenvolvimento do site.

Decorrido esse prazo sem entrega dos conteúdos, a Ping interpelará o cliente por escrito, concedendo um prazo adicional de 15 dias e indicando expressamente as consequências do seu decurso. Esgotado esse prazo, a Ping poderá dar o trabalho de construção por concluído com os elementos disponíveis, iniciando-se a faturação da subscrição com a disponibilização ao cliente do trabalho construído. Os valores de construção eventualmente acordados serão devidos na proporção do trabalho efetivamente executado.

Durante a construção do website e antes da sua publicação, o cliente poderá solicitar uma alteração estrutural sem custos adicionais.

Alterações estruturais adicionais serão objeto de orçamento autónomo, sujeito a aprovação prévia.

Em caso de desistência do cliente após a adjudicação e antes da publicação, serão devidos os valores correspondentes ao trabalho efetivamente executado até à data da desistência, sem prejuízo do direito de livre resolução previsto na cláusula 5 e do direito do cliente de resolver o contrato com fundamento em incumprimento imputável à Ping.

4. Duração, permanência inicial e renovação

A subscrição tem um período inicial de 36 meses, correspondente ao plano de pagamento do valor de desenvolvimento do website: em vez de ser pago integralmente no arranque, o valor de desenvolvimento indicado nas condições comerciais é pago em 36 prestações mensais. Durante este período, os serviços complementares previstos na cláusula 2 são disponibilizados sem custo adicional.

Para clientes empresariais e profissionais, após o período inicial a subscrição renova-se automaticamente por ciclos sucessivos de 36 meses, mantendo-se em vigor até que seja validamente denunciada. Cada ciclo de renovação inclui a renovação gráfica prevista na cláusula 8, cujo valor, indicado nas condições comerciais, é pago nas prestações mensais do ciclo. A denúncia pelo cliente produz efeitos no termo do ciclo em curso e deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Para clientes consumidores, após o período inicial a subscrição converte-se em contrato de duração indeterminada, podendo o consumidor denunciá-la a todo o tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, sem qualquer penalização. Nos contratos de duração indeterminada, a mensalidade remunera a disponibilização continuada dos serviços previstos na cláusula 2.

Em caso de cessação antecipada por iniciativa do cliente antes do termo do período inicial, ou de resolução pela Ping nesse período com fundamento em incumprimento imputável ao cliente, vencem-se as prestações restantes do valor de desenvolvimento, correspondentes ao preço do trabalho já realizado e entregue. Nos ciclos de renovação, a mesma regra aplica-se às prestações restantes do valor da renovação gráfica quando esta já tenha sido executada; não tendo sido executada, não são devidas as prestações vincendas do ciclo, cessando o contrato com efeitos na data da denúncia.

A Ping enviará ao cliente, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do período inicial e de cada ciclo de renovação, uma comunicação a recordar a data de renovação ou conversão e as condições aplicáveis.

A Ping poderá denunciar a subscrição, com efeitos no termo do ciclo em curso ou, nos contratos de duração indeterminada, a todo o tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 dias, sem prejuízo dos casos de resolução por incumprimento previstos nestas condições.

5. Direito de livre resolução (clientes consumidores)

O cliente consumidor que contrate à distância ou fora do estabelecimento comercial dispõe de um prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato para o resolver livremente, sem necessidade de indicar qualquer motivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. A resolução pode ser comunicada através de declaração inequívoca dirigida aos contactos oficiais da Ping ou do formulário disponibilizado em ping.pt.

Se o consumidor solicitar expressamente que a prestação dos serviços se inicie durante o prazo de livre resolução e vier a exercer esse direito, pagará à Ping o montante proporcional aos serviços efetivamente prestados até à data da comunicação.

O registo de domínios é executado imediatamente após a confirmação do pagamento, a pedido expresso do consumidor. O consumidor reconhece que, uma vez executado o registo, perde o direito de livre resolução relativamente a esse serviço, nos termos do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.

A Ping disponibiliza ao consumidor a confirmação do contrato celebrado, incluindo as presentes condições, em suporte duradouro.

6. Pagamentos e falta de pagamento

A subscrição é faturada mensalmente, com vencimento no início de cada período de faturação, através dos métodos de pagamento disponibilizados pela Ping.

Em caso de falta de pagamento, a Ping notificará o cliente para regularização. Decorridos 15 dias após o vencimento sem regularização, a Ping poderá suspender os serviços associados à subscrição, incluindo o website e as caixas de correio eletrónico, mediante aviso prévio enviado com pelo menos 3 dias úteis de antecedência relativamente à suspensão. Durante a suspensão, os conteúdos do website e as mensagens de correio eletrónico não são eliminados, aplicando-se, em caso de cancelamento, o disposto nas cláusulas 18 e 19.

Regularizados os valores em dívida, os serviços serão reativados no prazo máximo de 2 dias úteis. A Ping poderá cobrar uma taxa de reativação, nos termos do preçário em vigor à data da contratação ou posteriormente comunicado nos termos da cláusula 17.

Caso a situação permaneça por regularizar 45 dias após o vencimento, a Ping poderá, após comunicação final, proceder ao cancelamento da subscrição e cessação dos serviços. A falta de pagamento de prestações do valor de desenvolvimento poderá ainda determinar o vencimento antecipado das prestações restantes correspondentes a trabalho já realizado e entregue, nos termos da lei. A suspensão ou cessação não prejudica o direito à cobrança dos valores vencidos e devidos, nem o disposto nas cláusulas 18 e 19 quanto à saída e conservação de dados.

7. Suporte técnico e pequenas alterações

A subscrição inclui suporte técnico relativamente aos serviços prestados pela Ping, dentro do âmbito e das responsabilidades assumidas pela empresa.

O suporte é prestado através dos canais oficiais da Ping (sistema de tickets e email indicados no site), em dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00. A Ping procurará dar uma primeira resposta no prazo indicativo de 1 dia útil. Estes prazos têm natureza indicativa e não constituem um compromisso de nível de serviço.

Estão incluídas pequenas alterações a conteúdos existentes, como textos, imagens e outros conteúdos, pequenos ajustes visuais e correção de erros ou problemas técnicos da responsabilidade da Ping.

Não existe um limite quantitativo fixo. Cada pedido é analisado segundo a sua natureza, dimensão, complexidade e enquadramento no serviço, aplicando-se a Política de Utilização Responsável prevista na cláusula 13.

Criação de novas páginas, funcionalidades, alterações estruturais, alterações significativas ao design, desenvolvimento à medida, novas integrações ou trabalhos tecnicamente significativos poderão ser orçamentados autonomamente.

8. Renovação gráfica trienal

A renovação gráfica trienal corresponde à atualização gráfica do website originalmente criado, tendo como referência o número de páginas e funcionalidades incluídas no plano originalmente adquirido.

Nos contratos com ciclos de renovação de 36 meses, cada ciclo renovado inclui uma renovação gráfica, a executar durante esse ciclo em articulação com o cliente. Nos contratos de duração indeterminada (clientes consumidores), o direito à renovação gráfica vence-se a cada 36 meses de subscrição contínua e pode ser exercido durante os 36 meses seguintes. Em qualquer caso, o direito não é acumulável entre ciclos, não é convertível em crédito ou desconto e caduca no termo do ciclo a que respeita ou com a cessação da subscrição, sem prejuízo do disposto na cláusula 4 quanto às prestações restantes de renovações já executadas.

Não inclui, salvo acordo em contrário, páginas adicionais, novas funcionalidades, novas integrações, desenvolvimentos específicos ou alterações substanciais ao âmbito original.

A execução será articulada com o cliente e integrada no planeamento de produção da Ping, sendo acordado, no momento do agendamento, um prazo indicativo de execução. A existência da oferta não confere prioridade sobre novos projetos ou outros trabalhos em curso.

9. Domínios

Os domínios podem estar associados à subscrição numa de duas modalidades, identificada nas condições comerciais do plano: domínio do cliente ou domínio disponibilizado pela Ping. Em qualquer das modalidades, a Ping assegura a gestão técnica do domínio durante a vigência da subscrição.

Domínio do cliente — quando o cliente disponha de domínio próprio ou pretenda registar um, o registo é efetuado em nome do cliente, que mantém a respetiva titularidade. O registo e a renovação de domínios não estão incluídos na subscrição, constituindo serviços autónomos, faturados à parte nos termos das Condições Gerais de Serviço e do preçário publicados em ping.pt. Após a cessação, o domínio poderá ser transferido para outro prestador, competindo ao cliente iniciar e acompanhar o processo de transferência; a Ping fornecerá os códigos de autorização e demais elementos necessários no prazo máximo de 5 dias úteis após pedido escrito do cliente. As taxas de transferência, renovação junto do novo prestador ou recuperação de domínios expirados (incluindo taxas de período de quarentena — Redemption Grace Period) são da responsabilidade do cliente.

Domínio disponibilizado pela Ping — quando o cliente não disponha de domínio, a Ping poderá registar um domínio em seu próprio nome, cedendo a respetiva utilização ao cliente durante a vigência da subscrição. Nesta modalidade, expressamente identificada nas condições comerciais, o domínio é e permanece propriedade da Ping, que assegura o respetivo registo e renovação enquanto a subscrição vigorar, sem custo adicional para o cliente. A cedência de utilização não confere ao cliente qualquer direito de propriedade ou expectativa de aquisição automática do domínio.

Na cessação da subscrição, o cliente poderá solicitar a transferência da titularidade do domínio disponibilizado pela Ping, a qual será efetuada após o integral cumprimento das obrigações pecuniárias vencidas e o pagamento dos custos administrativos de transferência constantes do preçário. Não sendo a transferência solicitada no prazo de 30 dias após a data efetiva de cessação, a Ping poderá cancelar o domínio ou dispor dele livremente, abstendo-se, contudo, de utilizar para outros fins domínios que reproduzam sinais distintivos do cliente, nomeadamente a sua denominação ou marca.

Aos domínios aplicam-se ainda as regras das entidades de registo competentes (FCCN, EURid, ICANN e equivalentes), incluindo em matéria de resolução de litígios.

10. Correio eletrónico

As caixas de correio eletrónico incluídas no plano permanecem ativas durante a vigência da subscrição.

Na data efetiva de cessação, as caixas serão encerradas e deixarão de enviar e receber mensagens. Compete ao cliente efetuar previamente a exportação ou migração das mensagens e conteúdos que pretenda conservar.

Sem prejuízo do encerramento, o conteúdo das caixas de correio integra os dados conservados nos termos da cláusula 19, podendo o cliente, dentro do período aí previsto, solicitar a sua disponibilização. Trabalhos de exportação ou migração realizados pela Ping poderão ser orçamentados como serviço adicional.

11. Alojamento, infraestrutura e backups

A Ping assegura a infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços incluídos na subscrição.

A infraestrutura, configurações técnicas, sistemas, código, componentes, metodologias e demais elementos técnicos utilizados pela Ping não são propriedade do cliente nem são transferíveis para outro prestador.

A Ping implementa mecanismos de cópia de segurança de acordo com as suas políticas e procedimentos técnicos internos. Os backups destinam-se à recuperação dos serviços e não constituem arquivo ou preservação permanente.

12. Segurança, manutenção e disponibilidade

A Ping adota medidas técnicas e organizativas adequadas à manutenção da segurança da infraestrutura e dos serviços que gere, efetuando, quando tecnicamente adequado, atualizações e intervenções de manutenção.

A realização de atualizações poderá ser condicionada por questões de compatibilidade, estabilidade, segurança ou dependências de terceiros.

A Ping procura assegurar a disponibilidade e continuidade dos serviços, podendo ocorrer interrupções temporárias por manutenção, atualizações, intervenções de emergência, falhas técnicas, conectividade ou outras circunstâncias. Sempre que possível, as intervenções planeadas serão realizadas em horários de menor utilização.

Salvo contratação expressa de um nível de serviço específico, a subscrição não constitui um compromisso de disponibilidade ou SLA com percentagem ou tempo de recuperação determinado. O disposto nesta cláusula não prejudica os direitos que assistam aos clientes consumidores nos termos da legislação aplicável, nomeadamente em matéria de conformidade de conteúdos e serviços digitais.

13. Utilização aceitável e Política de Utilização Responsável

Os serviços devem ser utilizados de acordo com a legislação aplicável e as presentes condições. É proibida, nomeadamente, a utilização dos serviços para:

  • atividades ilícitas, fraude, phishing, distribuição de malware, ataques informáticos ou quaisquer ações destinadas a causar danos a terceiros;
  • alojamento ou difusão de conteúdos violentos, difamatórios, racistas, xenófobos ou pornográficos, ou que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • envio de mensagens não solicitadas (spam) ou de mensagens destinadas a bloquear ou degradar servidores (mail bombing);
  • utilização do espaço contratado para armazenar conteúdos de sites de terceiros alheios ao serviço contratado;
  • programação ou utilização que prejudique, direta ou indiretamente, o desempenho, a estabilidade ou a segurança da infraestrutura da Ping ou de outros clientes.

Quando exista risco sério para a segurança da infraestrutura ou de terceiros, a Ping poderá adotar medidas técnicas de contenção ou suspensão, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis. Nos restantes casos de violação, a Ping notificará o cliente por escrito, podendo suspender o serviço se a situação não for corrigida no prazo de 48 horas, e resolver o contrato em caso de violação grave ou reiterada.

De forma a garantir a qualidade do serviço a todos os clientes, aplica-se uma Política de Utilização Responsável aos recursos partilhados (tráfego, armazenamento, processamento) e ao volume de pedidos de suporte e pequenas alterações. Os níveis de utilização razoável são definidos com base nos perfis de utilização de clientes com o mesmo plano e revistos periodicamente. A Ping notificará o cliente em caso de utilização excessiva, podendo propor a adequação do plano. Pedidos de suporte abusivos, manifestamente excessivos, repetitivos, alheios ao serviço ou desproporcionais poderão ser limitados, recusados ou orçamentados.

14. Responsabilidades do cliente e de terceiros

O cliente é responsável pela legalidade, exatidão e atualidade dos conteúdos, dados e informações que disponibiliza, bem como pelos direitos, autorizações e licenças necessários à sua utilização.

O cliente é igualmente responsável pela manutenção da confidencialidade das credenciais de acesso que lhe sejam atribuídas e pelos atos praticados através delas, comprometendo-se a manter atualizados os seus dados de contacto, em particular o endereço de correio eletrónico utilizado para as comunicações previstas na cláusula 21.

Não são da responsabilidade da Ping problemas resultantes de alterações realizadas pelo cliente ou terceiros, serviços ou integrações de terceiros, conteúdos fornecidos pelo cliente, equipamentos, Internet, contas do cliente ou outras circunstâncias não diretamente imputáveis à Ping.

Sempre que tecnicamente possível, a Ping poderá apoiar na resolução de problemas desta natureza, podendo esse trabalho ser considerado serviço adicional.

15. Propriedade intelectual e serviços de terceiros

O cliente mantém os direitos sobre os conteúdos que disponibiliza à Ping.

As plataformas, sistemas, código, componentes técnicos, metodologias, ferramentas, templates, módulos, plugins, configurações e demais elementos disponibilizados pela Ping ou por terceiros permanecem sujeitos aos respetivos direitos e licenças.

Determinadas funcionalidades podem depender de serviços externos. A Ping não controla alterações, indisponibilidades, limitações ou políticas desses terceiros.

A Ping poderá apor no rodapé dos websites que desenvolve uma referência discreta à sua autoria, com ligação à sua página. O cliente poderá solicitar a respetiva remoção, que a Ping efetuará sem custos.

16. Proteção de dados pessoais

A Ping trata dados pessoais de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

Relativamente aos dados de identificação, contacto e faturação do cliente, a Ping atua como responsável pelo tratamento, tratando-os para gestão da relação contratual, faturação, comunicações relativas ao serviço e cumprimento de obrigações legais. A informação detalhada consta da política de privacidade publicada em ping.pt.

Relativamente aos dados pessoais contidos nos websites, bases de dados e caixas de correio alojados no âmbito da subscrição, a Ping atua como subcontratante, por conta do cliente, nos termos do art. 28.º do RGPD. Este tratamento rege-se pelo Acordo de Tratamento de Dados constante do Anexo I, que faz parte integrante das presentes condições.

17. Alteração de preços e das condições

A Ping poderá atualizar os preços dos planos e serviços em função da evolução de custos, infraestrutura, licenças, tecnologia ou condições comerciais.

A Ping poderá igualmente atualizar as presentes condições para acompanhar alterações legais, técnicas, comerciais ou operacionais.

As atualizações de preços não se aplicam às prestações do valor de desenvolvimento ou de renovação gráfica já contratadas, produzindo efeitos apenas nos ciclos de renovação seguintes e nos contratos de duração indeterminada.

As alterações de preços e as alterações relevantes às condições serão comunicadas ao cliente por escrito com antecedência mínima de 30 dias relativamente à sua entrada em vigor, identificando especificamente as alterações introduzidas. Caso não concorde com alterações que lhe sejam desfavoráveis, o cliente poderá denunciar a subscrição, sem penalização, com efeitos à data de entrada em vigor das alterações, mediante comunicação escrita dentro daquele prazo. A continuação da utilização dos serviços após a entrada em vigor vale como aceitação.

18. Cessação e saída do serviço

A subscrição poderá cessar por denúncia do cliente ou da Ping nos termos da cláusula 4, por livre resolução nos termos da cláusula 5, por falta de pagamento nos termos da cláusula 6, por resolução com fundamento em incumprimento das condições ou da legislação aplicável, ou nas demais situações previstas na lei.

Após a cessação, a Ping disponibiliza, mediante pedido escrito do cliente apresentado até 30 dias após a data efetiva de cessação, um ficheiro XML contendo o conteúdo do website que seja tecnicamente exportável. A exportação é disponibilizada uma vez, sem custos, no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido. O XML não constitui uma cópia integral da infraestrutura, configuração ou plataforma técnica utilizada pela Ping.

O domínio é transferível nos termos da cláusula 9. Infraestrutura, configurações proprietárias, componentes técnicos não transferíveis, sistemas internos e elementos licenciados não são transferidos, salvo acordo escrito em contrário.

Trabalhos adicionais de migração, adaptação ou conversão poderão ser orçamentados.

19. Conservação de dados após cessação

Após a cessação, a Ping poderá conservar dados e elementos técnicos associados ao serviço, incluindo backups e o conteúdo das caixas de correio eletrónico, durante um período máximo de 6 meses, nomeadamente para eventual recuperação, exportação ou apoio à transição, nos termos do Anexo I.

Decorrido esse período, a Ping eliminará os dados, sem prejuízo das obrigações legais de conservação aplicáveis e do disposto no Anexo I quanto aos dados pessoais tratados por conta do cliente.

20. Limitação de responsabilidade e força maior

A Ping responde pelos danos resultantes do incumprimento das obrigações que lhe sejam diretamente imputáveis, nos termos da legislação aplicável.

Sem prejuízo da responsabilidade por dolo ou culpa grave, dos danos causados à vida, à integridade física ou à saúde, dos direitos imperativos dos clientes consumidores e das demais situações em que a responsabilidade não possa legalmente ser limitada ou excluída, a Ping não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de negócio, perda de receitas ou outros prejuízos consequenciais.

A Ping não será responsável por prejuízos resultantes de falhas de terceiros, atos ou omissões do cliente, intervenções de terceiros, ataques informáticos ou força maior, quando não lhe sejam diretamente imputáveis.

21. Comunicações

As comunicações relativas à prestação dos serviços deverão ser efetuadas através dos canais oficiais da Ping. O email e/ou sistema de tickets constitui o principal meio de registo e acompanhamento dos pedidos.

As comunicações com relevância contratual — nomeadamente denúncia, livre resolução, resolução, interpelações por incumprimento e oposição a alterações — devem ser efetuadas por escrito, para o endereço de email indicado pela Ping para o efeito ou, no caso das comunicações da Ping ao cliente, para o endereço de email de contacto associado à conta. Compete ao cliente manter esse endereço atualizado, não se responsabilizando a Ping por comunicações não recebidas em consequência de dados desatualizados.

22. Resolução alternativa de litígios de consumo

Em caso de litígio de consumo, o cliente consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes, nomeadamente ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC — www.cniacc.pt) ou ao centro de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competente. A lista atualizada de entidades encontra-se disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

23. Lei aplicável e disposições finais

As presentes condições são regidas pela legislação portuguesa. As partes procurarão resolver amigavelmente quaisquer divergências. Na ausência de acordo, serão competentes os tribunais legalmente competentes, sem prejuízo das regras imperativas aplicáveis.

A eventual invalidade de uma disposição não afeta, salvo quando legalmente imposto, a validade das restantes. A tolerância perante incumprimentos não constitui renúncia a direitos.

Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados

Nos termos do art. 28.º do RGPD, o presente anexo regula o tratamento de dados pessoais efetuado pela Ping por conta do cliente no âmbito da subscrição.

  • Objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento: alojamento e gestão técnica do website, bases de dados e correio eletrónico, pela duração da subscrição acrescida do período de conservação previsto na cláusula 19.
  • Tipos de dados e categorias de titulares: os dados pessoais que o cliente trate através dos serviços (por exemplo, visitantes, clientes e contactos do cliente).
  • Instruções documentadas: a Ping trata os dados apenas mediante instruções do cliente, consubstanciadas nestas condições e nos pedidos efetuados pelos canais oficiais. A conservação prevista na cláusula 19 constitui instrução documentada do cliente, para efeitos do art. 28.º, n.º 3, alínea g), do RGPD, destinada a permitir a recuperação, exportação ou apoio à transição.
  • Confidencialidade: as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a obrigação de confidencialidade.
  • Medidas de segurança: medidas técnicas e organizativas adequadas nos termos do art. 32.º do RGPD.
  • Localização e transferências internacionais: os dados são alojados em infraestrutura localizada na União Europeia. O recurso a subcontratantes que implique transferências para fora do Espaço Económico Europeu só ocorrerá ao abrigo de uma decisão de adequação ou de garantias adequadas, nos termos dos arts. 45.º e 46.º do RGPD.
  • Subcontratantes ulteriores: o cliente autoriza, de forma geral, o recurso a subcontratantes ulteriores (por exemplo, fornecedores de infraestrutura e datacenter), cuja lista atualizada está disponível em ping.pt. As alterações à lista serão comunicadas previamente, dispondo o cliente de 15 dias para se opor com fundamento razoável; mantendo-se a oposição e não existindo alternativa viável, o cliente poderá denunciar a subscrição sem penalização.
  • Assistência ao cliente: apoio razoável no cumprimento das obrigações relativas a direitos dos titulares, segurança e notificação de violações de dados, podendo esse apoio ser faturado quando desproporcional.
  • Notificação de violações de dados: comunicação ao cliente sem demora injustificada após conhecimento e, sempre que possível, no prazo de 48 horas.
  • Correio eletrónico: o acesso da Ping ao conteúdo de caixas de correio conservadas limita-se ao estritamente necessário à sua disponibilização ou exportação, mediante pedido escrito do cliente, não sendo o conteúdo objeto de consulta para qualquer outro fim.
  • Fim do tratamento: apagamento ou devolução dos dados no termo do período de conservação previsto na cláusula 19, salvo obrigação legal de conservação. A eliminação abrange as cópias de segurança, de acordo com os respetivos ciclos de rotação, não sendo os dados objeto de qualquer utilização nesse intervalo.
  • Auditoria: disponibilização da informação necessária para demonstrar o cumprimento, em moldes que não comprometam a segurança da infraestrutura partilhada.